A juíza Cynthia Tomé, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu, em caráter liminar, o projeto de lei que trata da revisão da Operação Urbana Água Branca (nº 397/2018), acatando ação civil movida pelo promotor Marcus Vinicius Monteiro dos Santos, do Ministério Público de São Paulo. A suspensão se dá por considerar que a Câmara Municipal de São Paulo não garantiu à população o direito efetivo de participação na última audiência pública realizada.
O projeto de lei seguirá suspenso até que duas novas audiências públicas sejam realizadas, com convites a serem publicados no diário oficial e em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade, com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Conforme aponta a liminar do MPSP, o convite para a audiência foi publicado um dia antes de sua realização no diário oficial e, no dia do debate, em um jornal. “Tal fato impediu que todos os cidadãos interessados tivessem conhecimento de sua realização, bem como de inteirarem-se do teor do projeto que seria discutido na ocasião”, diz a liminar.
O texto também aponta que a audiência pública não pode ser tratada como uma formalidade burocrática. “Não há dúvida que a realização da audiência pública era indispensável, e tanto era que foi realizada. Contudo, a mera realização, por pura formalidade, sem condições de que atingisse sua finalidade essencial, é o mesmo que a não realização.”
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