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Apresentação
O Observatório de Remoções mapeia remoções na Região Metropolitana de São Paulo desde 2012. O projeto é coordenado pelo LabCidade (FAU-USP) em parceria com o Grupo de Pesquisa Transborda (UNIFESP).
O mapeamento se divide em duas frentes principais, com três resultados:
Como todo método, o Mapeamento Colaborativo das Remoções possui algumas limitações que devem ser consideradas na reprodução de seus dados. As análises qualitativas aqui reportadas foram obtidas a partir de múltiplos métodos e fontes de dados. Esse levantamento prescinde de uma cobertura completa: o resultado não contém e nem pretende conter todo o universo de processos de remoções na RMSP para atender seus objetivos. Como consequência, os dados registrados não fornecem a escala absoluta das remoções, nem podem ser usados para verificar sua intensificação ou relaxamento – visto que limitações de alcance das próprias ferramentas de registro do processo podem interferir na leitura.
A partir disso, o Observatório de Remoções tem como objetivos: a) identificar e compreender, em diferentes escalas, os impactos proporcionados pelas remoções e ameaças; e (b) sistematizar e compartilhar informações para fortalecer a resistência dos atingidos contra políticas e projetos urbanos que implicam em processos de despossessão e violação de direitos.
Linha do tempo
Os resultados do mapeamento coletivo foram compilados até junho de 2024, e o levantamento quantitativo foi compilado até julho de 2024.
A série histórica do Mapeamento Colaborativo das Remoções reforça também a tese de que existe uma dinâmica sistemática de despossessão na metrópole que mantém milhares de famílias em constante situação de insegurança habitacional, como destacamos em O ciclo vicioso das remoções na metrópole paulista.
A pandemia de COVID-19, decretada em março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é um marco recente para o mapeamento das remoções, em virtude dos períodos de suspensão das desocupações pelo Supremo Tribunal Federal. Entretanto, violando recomendações nacionais e internacionais, o deslocamento forçado de pessoas continuou sendo realizado por agentes públicos e privados, e os conflitos fundiários, mesmo diante de um cenário de emergência sanitária, foram acirrados, como indicaram nossos levantamentos da época.
O número de casos de remoções não foi ainda maior por conta de articulações locais de resistência aos processos de despossessão, como a Campanha Despejo Zero, principalmente. Lançada em julho de 2020, a iniciativa foi fundamental para que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferisse, no ano seguinte, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. O instrumento jurídico, ajuizado pelo PSOL, suspendeu, de junho de 2021 a outubro de 2022, medidas administrativas ou judiciais que resultassem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representavam área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis.
Ao longo do período em que esteve em vigência, a ADPF 828 teve o efeito de suspender uma série de remoções, mas ela também foi marcada pelo descumprimento por parte de agentes públicos de governos e do judiciário paulista, de acordo com o levantamento do Observatório de Remoções.
As atualizações mais recentes indicam que, neste momento, o centro de São Paulo é o epicentro dos conflitos em torno da moradia, que acontecem em meio ao “regime de transição” estabelecido pelo STF, em outubro de 2022, diante do fim da suspensão das desocupações coletivas. O quadro que se anuncia é de retomada das remoções sem qualquer amparo às famílias atingidas.
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Com relação aos dados colaborativos (denúncias), nos últimos anos tem sido cada vez mais frequente o compartilhamento de relatos por meio das redes sociais do LabCidade e parceiros. O canal oficial para o registro de denúncias de ameaças de remoção segue sendo o formulário disponibilizado aqui e o número de WhatsApp do Observatório de Remoções (11) 911 449 587.
* Destaque para o número de processos abertos em 2020, primeiro ano da pandemia de COVID-19, e julgados procedentes ou homologados em 2021 – um total de 714 processos, o segundo maior volume da série histórica –, apesar do estado de emergência sanitária e de vigência da ADPF 828.
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Esta publicação foi realizada com o apoio da Fundação Rosa Luxemburgo e fundos do Ministério Federal para a Cooperação Econômica e de Desenvolvimento da Alemanha (BMZ). O conteúdo da publicação é responsabilidade exclusiva do LabCidade e não representa necessariamente a posição da FRL.
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