Por Equipe observaSP
A Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) de São Paulo definiu o calendários do processo eleitoral para escolher os membros do Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) da região da Luz, área conhecida como Cracolândia, onde desde maio estão acontecendo intervenções por parte da prefeitura e do governo do Estado. A inscrição dos candidatos termina na próxima sexta-feira (30) e a eleição está marcada para o dia 17 de julho.
Desde 2002 esse mecanismo está previsto no Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade. O processo eleitoral dessa vez, no entanto, considera que apenas moradores das duas quadras onde já ocorreram demolições e remoções de moradores podem se candidatar a uma das vagas no conselho. Essa decisão vai totalmente na contramão da regulação histórica das ZEIS, sobretudo por afetar aquilo que é o objeto principal de seus Conselhos Gestores: a elaboração de um Plano de Urbanização para a área com a participação de seus moradores.
A Prefeitura vem considerando essas quadras como se representassem a integralidade de uma ZEIS, fragilizando a participação dos moradores e entidades com atuação na área, favorecendo a implantação do processo de transformação capitaneado pela gestão municipal. Na verdade, a ZEIS é bem maior, como é possível ver no Plano Diretor e no próprio site municipal Gestão Urbana.
Para sustentar esse critério, a gestão de João Doria usa a representação cartográfica adotada durante a aprovação da Lei de Zoneamento em 2016. O zoneamento aprovado retirou dos mapas representativos o sistema viário de forma a delimitar as áreas na qual se aplica o zoneamento através de coordenadas geográficas, retirando o tradicional número de cada uma das zonas que correspondiam a extensas descrições de seus perímetros anexas a própria lei. Isso dá a falsa ideia de que cada quadra corresponde a uma ZEIS, o que para a prefeitura justificaria a eleição apenas de moradores de duas quadras.
Essa interpretação, no entanto, ignora que o Plano Diretor Estratégico de 2014 definiu de forma inequívoca o perímetro daquela e de outras ZEIS, abarcando as quadras que estão sendo objeto de desapropriação e outras em volta. No decreto que regulamentou as ZEIS, em 2014, o conceito de perímetro amplo, em vez de quadra, foi reforçado e há, inclusive, a possibilidade de envolver mais de uma ZEIS em um mesmo Plano de Urbanização.
As Zonas Especiais foram demarcadas dessa forma porque não há nenhum sentido em elaborar um plano de urbanização para apenas uma quadra isolada. Além disso, a própria ação atual da prefeitura vai muito além daquele trecho, tendo efeitos sobre moradores de vários quarteirões.
A representação cartográfica adotada pela prefeitura como critério definitivo não foi acompanhada de qualquer revisão de qual seria um novo perímetro do Plano de Urbanização ou de como seria a composição do Conselho Gestor, o que pressupõe, portanto, que prevalece o entendimento do PDE.
Aliás, o Decreto aprovado após o zoneamento não detalha quase nada sobre a formação dos Conselhos, sinal de que não havia conflitos na composição anterior, reforçando a tese de que é preciso considerar todo o perímetro da ZEIS, conforme consta no PDE, seus moradores, proprietários e associações, para a formação de seu Conselho Gestor.
Na verdade, a prefeitura nunca apostou em qualquer processo de diálogo com a população e entidades locais. Saiu demolindo, removendo. Só começou a compor um Conselho Gestor a partir de cobrança do Ministério Público. Agora, a prefeitura manobrar a legislação a seu favor, cometendo mais uma ilegalidade ao, arbitrariamente, definir que esta ZEIS é um recorte – de duas quadras – o que não faz o menor sentido do ponto de vista de sua intervenção na área.
//
O conselho gestor foi uma imposição dos movimentos de moradia. O Ministério público fou acionado pq a composição do Conselho não está adequada e nem havia sido definida comissão eleitoral. Ok?
[…] incluiu no Decreto de Utilidade Pública 57.697/17 não faz parte da Zeis, conforme destacado pelo observatório do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (LabCidade), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, no mapa […]
Bom dia,muitos e muitos anos que acompanho o trabalho de vocês. Que inclusive foi referência para mim em várias manifestações minhas, em ações mesmo.
É bem estranho, até agora não entendo inclusive porque sistematicamente na questão da Luz se omita o projeto do Diretor do Instituto URBEM e depois secretário de desenvolvimento urbano do governo do Prefeito Fernando Haddad, o Senhor Fernando de Melo Franco e de dona Tereza Herling.
Objeto do Decreto do Governador Alckmin de desapropriação que a sociedade civil conseguiu anular.
Assim como a Luz, outros locais da cidade, como por exemplo a Bela Vista, objeto específico de minha militância, e nesta data completamente arrasada por um projeto mais do que nunca de higienização onde inclusive pessoas ligadas ao LabCidade tomam parte nunca são tratados e analisados.
Acho importante que também discutam com a sociedade civil organizada o papel de vocês nesse processo. muito obrigado
[…] incluiu no Decreto de Utilidade Pública 57.697/17 não faz parte da Zeis, conforme destacado pelo observatório do Laboratório Espaço Público e Direito à Cidade (LabCidade), da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, no mapa […]