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Vitrais do Mercado Municipal. Foto: José Cordeiro/SPTuris
Estamos assistindo a um processo que “acelera” os negócios imobiliários e “atropela” os processos de estudo de tombamento, de aprovação de projetos que ameaçam e impactam o ambiente preservado, tentando vender ou conceder vários bens tombados na cidade de São Paulo.
E não para por aí: o Zoneamento da capital estabeleceu que, até março de 2018, todos os bens em estudo de tombamento deveriam ser tombados ou perderiam sua proteção. Desde o início do ano, em uma força tarefa, foram analisados cerca de 360 casos, mas ainda sobram 200! Ou seja, aumentar o prazo estabelecido é fundamental para que os processos sejam estudados com rigor técnico, sem atropelamentos políticos.
​Vejam carta do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento São Paulo (IAB/SP) aberta sobre o tema:​

CARTA ABERTA: SÃO PAULO, PATRIMÔNIO CULTURAL EM RISCO

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento São Paulo (IABsp), como entidade representativa dos arquitetos e urbanistas, com assento nas instâncias colegiadas de patrimônio cultural – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) e Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP) – desde a criação das mesmas, vem a público manifestar sua preocupação com recentes processos de decisão envolvendo bens tombados na cidade de São Paulo.

O formato de conselho, como instância democrática e deliberativa das questões relativas ao patrimônio cultural, não é uma casualidade, mas o reconhecimento de um campo disciplinar que envolve valores históricos, culturais, sociais, econômicos, jurídicos, em disputa com múltiplos agentes e interesses atuantes na cidade. A representação técnica e qualificada no campo do patrimônio cultural, o respeito e a disponibilidade à troca de ideias entre os vários setores representados são fundamentais para substanciar e balizar o debate que deve preceder qualquer decisão.

As demandas e agendas da preservação do patrimônio vêm sendo colocadas sistematicamente em segundo plano pelos Conselhos, privilegiando pautas de interesses privados. O caráter plural do patrimônio e seu lugar na administração municipal e estadual estão na base de criação tanto do CONDEPHAAT, em 1968, como do CONPRESP, em 1985, e é o que justifica a participação do IAB, de outras entidades da Sociedade Civil e das Universidades. A autonomia dos conselhos em suas decisões é pressuposto para que atuem como parte constitutiva das políticas públicas.

O arquivamento sumário de processos com estudos consistentes das áreas técnicas (como nos terrenos de alto valor imobiliário do Hospital Cruz Vermelha e do Parque Anhembi); as intervenções em áreas e imóveis protegidos sem protocolo nos órgãos competentes (como os imóveis em Campos Elíseos e os mastros das bandeiras na avenida Brasil); a liberação de intervenções que desconsideram características do entorno (como no caso do Teatro Oficina/Bexiga) são alguns exemplos contundentes dos limites colocados ao exercício da função de preservação pelos Conselhos.

Diante do elenco de bens tombados incluídos na agenda de desestatização da administração municipal, como o Estádio do Pacaembu, o Jockey Club, o Parque Ibirapuera, o Mercado Municipal, dentre outros que serão objeto de análise e deliberação pelo CONDEPHAAT e pelo CONPRESP, o IABsp que desde sua criação, em 1943, vem atuando com destaque na defesa do patrimônio, enfaticamente recomenda que sejam:

1. Garantidas as representações internas e externas à administração pública com a necessária independência e reconhecida experiência nos campos disciplinares relacionados ao patrimônio cultural;

2. Priorizadas as ações de valorização do corpo técnico dos órgãos de patrimônio, revertendo o processo de redução de seus quadros;

3. Promovidos debates qualificados, que considerem as questões técnicas e os avanços e a atualidade das concepções de patrimônio cultural referendadas nas cartas internacionais;

4. Garantidos processos de gestão e tomada de decisão nos Conselhos com transparência;

5. Avaliadas as necessidades de ampliação do prazo de dois anos, estabelecido pela Lei de Zoneamento de 2016, para finalização de centenas de bens em processo de tombamento, de modo a garantir a discussão qualificada e comprometida com a história e com a memória da cidade.

São Paulo, 7 de novembro de 2017

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