Por Débora Ungaretti*
Na última quinta feira, 23 de julho, o Ministério Público de São Paulo recomendou ao Prefeito Bruno Covas a suspensão de medidas administrativas e judiciais que resultem na remoção de pessoas, após representação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto baseada na denúncia elaborada pelo Observatório de Remoções junto com outros movimentos, entidades e universidades enviada à ONU no fim de junho.
A Prefeitura de São Paulo está envolvida diversas ameaças de remoção mapeadas desde março pelo Observatório de Remoções. Dentre elas, a imissão na posse das quadras 37 e 38 dos Campos Elíseos, no centro de São Paulo, e também a reintegração de posse da ocupação Viva Jardim Julieta, na Zona Norte de São Paulo.
A recomendação do MP se baseou na recomendação da ONU pelo fim dos despejos no Brasil, e em duas decisões judiciais que determinaram a suspensão de atos judiciais por conta do contexto de pandemia da COVID-19: uma reintegração de posse que seria realizada pelo Município de Santana de Parnaíba foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e também o parecer da Advocacia Geral da União do Governo Temer que motivava despejos e insegurança na posse de populações indígenas foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.
Anteriormente, o MP já havia se posicionado sobre o assunto. Um aviso da Procuradoria Geral de Justiça de maio de 2020 orientou que os/as promotores/as pedissem a suspensão de processos de reintegração de posse. Cabe a cada promotor/a, no entanto, decidir sobre a atuação nos casos concretos.
Veja a íntegra da representação do MP em PDF.
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