Em 13 de fevereiro de 2019, a justiça paulista suspendeu o aumento da tarifa de ônibus da cidade de São Paulo (Ação Civil Pública nº 1002.691-44.2019.8.26.0053), que passou para R$ 4,30 no fim de dezembro de 2018. Esta decisão foi motivada por uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo (Ação Civil Pública nº 1002.691-44.2019.8.26.0053). Dois dias depois, a decisão caiu. O que está em discussão é se o ato do poder executivo que determinou o aumento foi ou não regular.
A decisão que suspendeu a tarifa considerou que não. A primeira irregularidade encontrada foi a falta de justificativa técnica para o aumento. Como o aumento da tarifa também significa o aumento do repasse para as concessionárias, ele deveria ser previsto contratualmente, ser feito com periodicidade de no mínimo um ano ou ser motivado por fato imprevisível e posterior à contratação. Nenhum dos três requisitos foram cumpridos. A contratação foi feita por meio de prorrogação emergencial em julho de 2018, menos de seis meses antes do aumento da tarifa.
A segunda irregularidade foi a falta de publicidade e de participação popular. O aumento da tarifa deveria ter passado por análise do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), o que não aconteceu. Já a decisão que derrubou a suspensão não descartou a existência de irregularidades, relativas à não submissão do aumento à apreciação do CMTT. Entretanto, a decisão defendeu que as irregularidades não são proporcionais aos possíveis prejuízos à economia pública que a revogação do aumento pode gerar.
O valor da tarifa para os usuários do sistema de transporte resulta da relação entre o lucro das empresas de transporte e o tamanho do subsídio por parte do do poder público. Ou seja: neste caso, o aumento da tarifa garante o lucro das empresas. Por outro lado o aumento da tarifa irá implicar a curtíssimo prazo na necessidade de aumento de subsídios, já que cada vez que a tarifa sobe, o sistema perde usuários e portanto, as concessionárias recebem menos recursos nas catracas. Na prática isto significa menos gente podendo circular e se movimentar na cidade e um circulo vicioso que só piora a situação.
Este desequilíbrio poderia ser resolvido, finalmente, através da nova licitação da concessão do serviço de ônibus – que depois de seis anos de idas e vindas, cancelamentos, judicialização e revisões, está em vias de finalizar o processo de contratação dos concessionários. Como já discutimos aqui no LabCidade, infelizmente o novo modelo não resolve o problema.
A questão ainda está em discussão antes de decisão judicial definitiva, que pode demorar para chegar. Enquanto isso, a população terá que continuar pagando ainda mais caro pelo transporte.
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