Por Thiago Aparecido Trindade*
Seguindo uma tendência verificada em várias cidades grandes ao redor do globo, o centro histórico da cidade de São Paulo vem sendo “redescoberto” pelo capital imobiliário em anos recentes. Após sofrer um processo de “esvaziamento” populacional entre o final da década de 1970 e início dos anos 2000, o centro da capital paulista voltou a ganhar importância no contexto urbano, tornando-se atrativo para novos investimentos imobiliários.
Estudos recentes têm demonstrado que na cidade de São Paulo atualmente existe um relativo consenso entre gestores públicos sobre a necessidade de viabilizar projetos de habitação popular no Centro da cidade. É bem verdade que, em muitos casos, a forma como isso é proposto pelos governantes contraria as orientações de especialistas envolvidos com a temática urbana e que defendem maiores investimentos em habitação popular nas áreas centrais.
Leia mais aqui no blog: O papel do Estado na PPP da habitação de SP
Ainda assim, hoje é possível constatar que, apesar dos percalços, a habitação popular na região central tornou-se um tema, uma pauta do debate sobre as políticas urbanas na cidade. E isso não foi, definitivamente, fruto do acaso ou simplesmente da “boa vontade” de governantes eleitos ou da burocracia pública. Por trás das propostas governamentais de promover Habitação de Interesse Social (HIS) no centro, existe uma história (pouco conhecida) que envolve muito debate, estudos, reflexões, mas, acima de tudo, mobilização popular.
Para inserir a questão da HIS nas áreas centrais na agenda pública, foi necessária uma intensa e árdua mobilização coletiva que articulou movimentos sociais, grupos de pesquisa universitários, ONGs e setores de partidos políticos mais alinhados com os interesses populares.
A expressão máxima desse processo se deu com as ocupações de imóveis ociosos no centro da cidade, iniciadas em 1997 pelos movimentos de moradia da capital paulista. Levantamento que produzi no doutorado indica que foram realizadas cerca de 105 ocupações em imóveis vazios no centro de São Paulo entre 1997 e 2012. Nesse período, movimentos deram início a um processo de ocupação de edifícios públicos e privados que encontravam-se vazios ou subutilizados, como forma de pressionar o poder público a produzir habitação popular no Centro da cidade – área privilegiada por já contar com infraestrutura e oferta de empregos – e a dar utilização aos imóveis vazios, combatendo, assim, a especulação imobiliária.
As ocupações em imóveis ociosos por parte de movimentos populares não eram algo inédito na cidade, mas até então essas ações eram mais restritas às zonas periféricas. A ação ousada dos movimentos sociais de ocupar imóveis vazios em áreas centrais contribuiu decisivamente para provocar um intenso debate na opinião pública sobre a importância da produção de habitação popular em áreas bem localizadas.
Embora intensa, a luta dos movimentos populares levou à conquista de cerca de 3.500 unidades habitacionais no centro. Muito pouco diante da demanda. Na avaliação de lideranças dos movimentos, porém, mais importante que conquistar um bom número de unidades habitacionais foi inserir o tema da produção de moradia popular em áreas centrais na agenda da administração pública, tanto em nível municipal como estadual.
Essa é também a avaliação de organizações da sociedade civil envolvidas no debate. Para Luiz Kohara, coordenador do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos: “Antes dos movimentos, qualquer gestor público era categórico: é impossível fazer habitação popular nas áreas centrais. Depois, nesse processo de discussão e de ocupações, cada vez mais se consolidou a ideia da HIS no centro. Isso tem sido consolidado graças às ocupações, que envolveu muita gente a estudar o assunto”.
Além disso, através das ocupações no centro, os movimentos populares de moradia conseguiram apontar para diversos problemas negativos que a expansão horizontal desmedida do tecido urbano acarreta, como a ocupação de áreas ambientalmente inapropriadas, poluição de mananciais, necessidade de grandes deslocamentos pelo território urbano e, acima de tudo, a segregação socioespacial.
Assim, lutar por um melhor aproveitamento do espaço urbano é algo que interessa a toda a sociedade, com exceção daqueles grupos que extraem lucros exorbitantes por meio da especulação imobiliária.
Todavia, como é habitual no Brasil, a luta dos movimentos de moradia em São Paulo tem sido alvo de forte reação de setores da imprensa e do poder público, reforçando o fenômeno que muitos estudiosos denominam por “criminalização dos movimentos sociais”. Criminalizar a luta popular significa esvaziá-la de seu conteúdo político-ideológico e tratá-la como caso de polícia.
No caso dos sem teto, o discurso hegemônico entende que as “invasões” de imóveis são ações criminosas por violarem o direito mais sagrado do ordenamento liberal: a propriedade privada. Na chamada “grande imprensa”, não faltam analistas dispostos a endossar esse discurso. Logo, a repressão aos movimentos é justificada, uma vez que estes promovem ações ilegais e atentam contra o estado democrático.
Trata-se, porém, de um argumento falso. O direito de propriedade deixou de ser, há muito tempo, tratado como direito absoluto. Em várias democracias ocidentais, ele é relativizado pelo princípio jurídico da função social da propriedade, incorporado pelo ordenamento jurídico nacional na Constituição Federal de 1988. Este mecanismo legal exige que toda propriedade tenha um uso efetivo, cumpra alguma finalidade social, e não fique, portanto, entregue à especulação imobiliária em busca de valorização.
Em suma: a legislação brasileira reconhece o direito de propriedade, mas o submete ao cumprimento da função social da mesma. A verdade é que a lei não possui uma interpretação clara: sua ambiguidade reflete justamente as disputas que se processam no terreno político-ideológico. Defender a função social da propriedade implica em tomar partido em favor das lutas sociais, e tal postura necessariamente entra em conflito com os cânones da interpretação jurídica sobre o direito de propriedade.
O fato é que as ocupações promovidas por movimentos de moradia no centro de São Paulo foram e continuam sendo de extrema importância para a construção de uma cidade menos excludente e mais democrática, na qual as classes populares possam habitar localizações melhores e viver de forma mais digna. E, longe de serem ilegais, as ocupações de imóveis ociosos nas cidades são legítimas e legais, respaldadas pela legislação urbana brasileira e até mesmo por decisões judiciais que reconhecem a diferença entre “invasão” – crime contra o patrimônio – e “ocupação” – instrumento de luta política.
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