Amanhã será tomada uma decisão de extrema importância para o futuro da política urbana paulistana: está agendado no Tribunal de Justiça de São Paulo o julgamento do direito de protocolo. O direito de protocolo é um mecanismo jurídico muito utilizado por construtoras e grandes incorporadoras para adiar a aplicação da lei de zoneamento. Ele garante que projetos construtivos que tenham sido recebidos pela prefeitura antes da aprovação dessa lei possam ser examinados de acordo com as regras da lei anterior. Na prática, vemos o descumprimento dos parâmetros urbanísticos que foram construídos para poder garantir moradia para a população de baixa renda, proteger áreas culturais e ambientais, desconfigurando a política urbana delineada no plano diretor e na lei de zoneamento.
O que está em jogo na decisão deste julgamento é o confronto de interesse entre empresas como a Cury Construtora, que pretende construir um empreendimento residencial em uma área demarcada pelo zoneamento atual como área de proteção ambiental. Casos similares em São Paulo também são o do Teatro Oficina e o do Parque Augusta. De um lado, construtoras e entidades como a Associação Brasileira de Shopping Centers e seus interesses particulares; de outro, o Ministério Público do Estado de São Paulo, o Instituto dos Arquitetos do Brasil e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico e a defesa dos direitos da coletividade.
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